De acordo com o IBGE, aglomerados subnormais podem se enquadrar, observados os critérios de padrões de urbanização e/ou de precariedade de serviços públicos essenciais, nas seguintes categorias: invasão, loteamento irregular ou clandestino, e áreas invadidas e loteamentos irregulares e clandestinos regularizados em período recente.2
Essa expressão é referente às favelas, antes conhecidas também como Zonas Especiais de Interesse Social, e no Censo brasileiro de 2010 foi utilizada formalmente.3 4
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